|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.12.10  |  Dano Moral   

Fábrica indenizará homem por lesão no olho e ouvido em acidente com fogos

A fábrica Artesanato de Fogos Vulcão foi condenada a pagar indenização em R$ 23,2 mil por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão vitalícia, a homem que se acidentou ao ascender foguetes com defeito. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Concórdia.

Em agosto de 2000, o homem participava de uma comemoração com fogos em Ipumirim, onde, ao acender um dos foguetes presos em estaca, não teve tempo de afastar-se antes que este explodisse. O acidente provocou a perda do olho esquerdo e lesões no tímpano do ouvido esquerdo.

A empresa recorreu reforçando os argumentos da contestação de que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima e decorrente de caso fortuito e força maior. Acrescentou, ainda, que não foi comprovado qualquer problema no produto, ou que este era de sua fabricação, e ressaltou a ausência de provas da perda de capacidade laboral do autor, além da acumulação de indenizações.
O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, porém, manteve a decisão, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Ele observou que, com a alegação de defeito no produto, e diante da suficiente demonstração do dano e do nexo causal, é prevista a responsabilidade do fabricante. Oliveira destacou, ainda, o depoimento de testemunhas que confirmaram que o produto, comprado para uso próprio, era de fabricação da Vulcão.
O magistrado observou que as lesões foram de natureza gravíssima, com clara redução da capacidade laboral do autor, o que lhe dá direito a pensão vitalícia, assim como a demais indenizações. Ao manter os valores, o relator não aceitou o questionamento de indenizações acumuladas.

“Essas indenizações concorrentes são dadas a um título diferente, ou seja, uma pelo dano estético, como grave deformação física, outra pelas tristezas e sofrimentos interiores que acompanharão a vítima para sempre”, concluiu o desembargador. (Ap. Cív. n. 2006.029336-6)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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