|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.06.13  |  Consumidor   

Fábrica de alimentos indenizará por bolo estragado

Segundo os autos, o produto continha teia de aranha e larvas. A filha do autor, desavisada, consumiu o produto.

A empresa Bauducco LTDA. indenizará um consumidor que comprou um bolo que continha teia de aranha e larvas. Segundo os autos, a filha do homem consumiu o produto, o que lhe causou repulsa.  O autor da ação receberá indenização de R$ 2 mil por danos morais.

O autor adquiriu um bolo em condições impróprias para o consumo. Foi comprovado, por meio de fotografias e da inspeção judicial realizada em audiência, que no produto havia larvas e teia de aranha.

Foi comprovado, também, que a filha do autor consumiu parte do alimento sofrendo asco, repulsa e abalo.

No Juizado Especial, o pedido de reparação foi negado e autor recorreu da decisão.

O relator, juiz de Direito Roberto José Ludwig, considerou a falta de diligência da empresa que permitiu chegar ao consumidor um produto que colocasse em risco a saúde de seus clientes, havendo vício na fabricação.

O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil, pois inquestionavelmente houve danos de ordem moral. Pois a repugnância de quem se vê em situação similar é a consequência esperada desse fato. E prosseguiu: énatural o sentimento de repulsa ao restante do bolo contigo na embalagem, porque colocadas em suspeita as condições de higiene e conservação dos alimentos.

Participaram do julgamento os magistrados Pedro Luiz Pozza e Marta Borges Ortiz, que votaram de acordo com o relator.

A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do TJRS.

Processo: 71004192092

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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