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NOTÍCIA

08.08.13  |  Diversos   

Ex-vereador tem direitos políticos cassados

O político não poderá se candidatar a cargo público por três anos. Ele foi condenado por improbidade administrativa por ter utilizado assessoria jurídica pública para fazer defesa pessoal.

Foi suspendido por três anos os direitos políticos do ex-presidente da Câmara Municipal de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá). A decisão juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres (MT), Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto. O ex-vereador foi condenado por improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e terá que ressarcir o município por ter utilizado assessoria jurídica pública para fazer defesa pessoal de processo em trâmite no Juizado Especial da Comarca.
 
Na decisão a magistrada determinou ao ex-vereador o pagamento de R$ 3.529,47, calculados com base na tabela de honorários da OAB e valor da URH MT (Unidade Referencial de Honorários), do ano de 2012, período em que foi interposto mandado de segurança perante a Turma Recursal relacionado à ação de 1ª Instância (Juizado Especial).
 
Também pelo prazo de três anos, o homem está proibido de efetuar qualquer tipo de contrato com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, mesmo que seja por intermédio de empresa a qual seja sócio majoritário.
 
"Utilizar serviço público (assessor jurídico da Câmara Municipal) e a imagem da Câmara Municipal através do brasão para interesse meramente particular é uma espécie de abuso de poder, que fere os princípios elencados no artigo 37 da Constituição da República (moralidade e impessoalidade)", afirma a magistrada em trecho da decisão.
 
Em outro momento, a juíza Joseane Quinto ressalta que "a moralidade, em que pese ser um conceito aberto, é ligada à ideia de honestidade, ética e lealdade, o que não foi observado no caso presente, pois quem usa o erário em seu interesse pessoal, não age honestamente".

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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