11.09.07 | Criminal
Ex-vereador de Porto Alegre e empresário condenados por corrupção
A juíza de direito Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, da 11ª Vara Criminal de Porto Alegre, condenou o ex-vereador da capital Wilton Pinto de Araujo, por corrupção passiva, e o empresário Vitor Osvaldo Della Mea, por corrupção ativa.
As penas foram fixadas em 2 anos e 8 meses de reclusão para cada um, em regime aberto, e multa. Wilton foi condenado a pagar 5 salários mínimos e Della Mea, a 10 salários mínimos.
Ambas as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária de 50 salários mínimos, cada um, a ser destinada a entidade beneficente definida pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais.
Interessava ao empresário, na condição de sócio-gerente da LVP Mineração Ltda, a aprovação de modificação em anexo da Lei Complementar do Plano Diretor para permitir a ampliação da área ocupada pelo seu negócio de exploração de água mineral de 500m² para 1500m².
Ao vereador coube viabilizar em dezembro de 2004, a emenda legislativa no âmbito da Câmara de Vereadores. Foi comprovado, segundo a magistrada, que Wilton solicitou e recebeu R$ 26 mil para providenciar a emenda. E que Della Mea ofereceu a vantagem indevida ao então vereador. A emenda acabou vetada pelo prefeito municipal.
Após a aprovação da emenda, relata a Juíza, Wilton cobrou o valor fazendo contato telefônico com Della Mea. O diálogo foi interceptado pela Polícia Federal que investigava o empresário, com autorização judicial, por outros motivos.
Para a magistrada, “em delitos desta natureza, praticados por pessoas de excelente nível social e intelectual, com predominância dos poderes político e econômico, os vestígios são praticamente inexistentes”. Segunda a juíza, “a lógica da prova, portanto, não pode ser a mesma aplicada à criminalidade comum - daí a importância do cotejo entre os elementos colhidos no curso da instrução, com o procedimento de escuta telefônica realizado na fase de investigação”.
Uma sócia de Della Mea, também denunciada pelo Ministério Público, foi absolvida da acusação de corrupção ativa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Proc. nº 20600341985)
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759