O casal utilizou cheques da Câmara Municipal para adquirir itens e incorporá-los ao patrimônio pessoal, como uma moto, animais e outros bens.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Uruburetama (CE) Niepson Maciel Viana foi condenado a 20 anos de prisão por desvio de verbas públicas. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães. Na mesma decisão, a ex-tesoureira Sílvia Helena Silva Sales foi condenada a 17 anos e nove meses de prisão pelo mesmo delito.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o casal utilizou cheques da Câmara Municipal para adquirir bens e incorporá-los ao patrimônio pessoal. Niepson Maciel comprou moto no valor de R$ 6.500,00 e pagou com cinco cheques da Câmara. As ordens de pagamento eram assinadas por ele e pela ex-tesoureira e companheira dele, Sílvia Helena.
Além disso, comprou 20 vacas e um touro utilizando o mesmo esquema criminoso. Para justificar a emissão dos cheques, falsificaram notas fiscais e de empenho. Por conta disso, o MP/CE ajuizou ação penal, requerendo a condenação dos acusados pela prática de crime de peculato.
Os réus foram citados e somente o ex-vereador apresentou defesa prévia. Ele solicitou absolvição alegando fragilidade das provas.
Ao julgar o caso, o juiz Antônio Cristiano, titular da Comarca de Uruburetama, afirmou que foram comprovadas a autoria e a materialidade delitiva com apoio na prova oral e documental produzida. "Os motivos do crime foram egoísticos e visaram ao enriquecimento ilícito do acusado e de sua família enquanto dirigente daquela instituição legislativa. Com efeito, a prova dos autos demonstrou que o desvio do erário tinha como única finalidade e desiderato o aumento do patrimônio pessoal do acusado, quando no exercício do cargo". As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.
O magistrado também determinou a perda dos cargos, funções públicas e mandatos eletivos que eventualmente os réus ocupem em quaisquer das esferas dos poderes públicos. Também ordenou que fosse comunicado à Justiça Federal, para fins de suspensão dos direitos políticos pelo tempo que persistirem os efeitos da condenação.
Processo: 1065-66.2005.8.06.0178
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759