A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação imposta pela Comarca de Rio do Oeste, mas majorou o valor indenizatório devido por um ex-vereador a um colega, após agredi-lo verbalmente durante sessão parlamentar. A vítima de agressão receberá R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, valor quase dez vezes superior ao estipulado na sentença anterior.
O fato ocorreu na Câmara Municipal de Laurentino, cidade localizada no Vale do Itajaí, em julho de 2005. Durante seu discurso, o ex-vereador passou a dirigir palavras agressivas ao colega, chamando-o, entre outras palavras ofensivas, de malandro e mentiroso.
insatisfeito com a decisão de 1º grau, a vítima apelou para o TJSC, alegando que os R$ 400 arbitrados eram insuficientes para reparar o prejuízo sofrido, além de o valor não ser ideal para reprimir a atitude do réu.
“A reparação deve ser ‘proporcional ao dano causado pelo lesante, procurando cobri-lo em todos os seus aspectos, até onde suportarem as forças do patrimônio do devedor, apresentando-se para o lesado como uma compensação pelo prejuízo sofrido’. Sob a luz deste entendimento, majora-se o quantum indenizatório para o montante de R$ 4.000,00”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, ao acolher o pleito. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.044613-5)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759