|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.12  |  Dano Moral   

Extravio de talão de cheques gera indenização por danos morais e materiais

O desconto dos títulos, que foram emitidos por terceiro, além de taxas irregulares, afetaram a honra e a reputação do consumidor de serviços bancários.

Um banco foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais, superior R$ 10 mil, a um homem que teve talões de cheques extraviados. Assim, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão da Comarca de Campinas.

De acordo com a inicial, apesar de o cliente nunca ter solicitado a emissão, o banco acabou por enviar as cártulas para seu endereço, e, em razão desse procedimento, em setembro de 2007, dois deles foram extraviados, sendo emitidos por terceiro. Apesar da tentativa de regularização, os títulos e tarifas continuaram a ser debitados da conta corrente do autor.

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Ligia Araújo Bisogni, ratificou os fundamentos da decisão de 1ª instância, e afirmou que a instituição tem obrigação de reparar os prejuízos morais causados ao correntista, uma vez que houve desconto de diversos títulos na sua conta e lhe foram cobradas taxas irregulares, situações que afetam sua honra e reputação, envergonhando-o e atingindo sua dignidade.

A empresa deve declarar inexigíveis os valores constantes dos talonários extraviados, sem realizar desconto na conta do autor dos cheques furtados; pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 394,20.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Cardoso Neto e Pedro Ablas.

Apelação nº: 0027369-06.2009.8.26.0114

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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