|   Jornal da Ordem Edição 4.294 - Editado em Porto Alegre em 09.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.09.10  |  Consumidor   

Extravio de malas gera indenização

Um casal, que teve 2 de suas 4 malas extraviadas, receberá, por danos morais e materiais, indenização de R$ 27,7 mil da companhia aérea United Airlines. Da decisão, da 13ª Vara do TJMG, cabe recurso.

Segundo o casal, as malas desapareceram no aeroporto de São Paulo, durante a conexão de uma viagem de volta dos EUA. Todos os itens pessoais que teriam sido extraviados tiveram que ser comprados novamente. Em decorrência do transtorno, os voos foram remarcados e as despesas com passagens e alimentação aumentaram.

Os passageiros disseram, ainda, que procuraram a empresa aérea para comunicar o extravio da bagagem e listaram todos os objetos que se encontravam nas malas, apresentando, inclusive, recibos dos itens comprados nos Estados Unidos. A United apresentou uma proposta de ressarcimento, mas a quantia era inferior a 1/3 do valor dos objetos perdidos.
 
A empresa alegou que, por se tratar de uma viagem para o exterior, a ação proposta pelo casal não deveria ser julgada de acordo com o CDC, e sim pela Convenção de Montreal, que unifica as regras relativas ao transporte aéreo internacional. A companhia afirma ter feito o possível para evitar qualquer tipo de dano aos passageiros, que não aceitaram a compensação oferecida. A United alega também que o valor dos itens extraviados não foi comprovado e que o casal não seguiu as orientações da empresa de levar objetos eletrônicos ou de alto valor na bagagem de mão.
 
Para o juiz, o direito do consumidor deve prevalecer sobre a Convenção de Montreal e, nesse sentido, é responsabilidade da companhia aérea garantir a segurança do deslocamento dos passageiros e dos objetos e bagagens transportados. O magistrado decidiu que a United Airlines deverá ressarcir o casal em R$ 22,6 mil pelos danos materiais e em R$ 5.100 a título de danos morais. (Processo nº: 024.09.743.309-8)




..................
Fonte: TJMG

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro