|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.03.12  |  Dano Moral   

Extravio de documentos gera indenização

A autora, contratada para trabalhar como modelo em Taipei – Taiwan, teve sua documentação enviada para a contratante pela empresa ré, que extraviou seu visto de trabalho, atrasando a viagem em oito dias.

Uma modelo, impedida de viajar a trabalho para o exterior em razão de documentos extraviados, será indenizada em R$ 5 mil. A empresa DHL Express Brasil Brasília, representante da DHL Express Internacional, foi acusada de não entregar os documentos da autora na data prevista e provocar um atraso de oito dias na viagem da autora. A decisão é da juíza da 16ª Vara Cível de Brasília.

A modelo, autora da ação, afirma que assinou contrato com empresa internacional para trabalhar como modelo em Taipei - Taiwan, com salário de 15 mil dólares, pelo período de noventa dias. Para o embarque com destino ao país asiático, necessitava do visto de trabalho expedido pelo Governo de Taiwan.

De acordo com a autora, toda a documentação foi enviada para a agência contratante por meio da empresa DHL Express Internacional, que tem a DHL Express Brasil Brasília como subsidiária. Relata que a DHL extraviou o visto de trabalho, causando atraso de oito dias no embarque e transtornos de ordem material e financeira.

A DHL Express Brasil Brasília se defendeu alegando irregularidade na representação processual por incapacidade absoluta da autora e inépcia da inicial por falta de indicação do valor referente aos danos materiais. No mérito, sustenta a decadência do direito da autora e defende a inexistência de provas acerca dos danos materiais alegados. Segundo a DHL, a situação descrita foi apenas um aborrecimento.

Na decisão a juíza entendeu a necessidade de aplicar na ação o Código de Defesa do Consumidor. "Embora a autora não tenha contratado diretamente os serviços da ré, é certo que foi vítima do vício na prestação do serviço. Trata-se, portanto, de consumidora por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC" definiu.

A magistrada destacou que o dano moral não necessita de comprovação de perda patrimonial e, neste caso, ocorreu em razão do extravio de documento. Para a juíza, na há o que se discutir quanto à angústia sofrida pela modelo, por não conseguir viajar na data conforme planejado.

Nº do processo: 2008.01.1.124904-9

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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