|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.11  |  Consumidor   

Extravio de bagagem gera indenização

O grupo de amigas fez check-in no aeroporto, mas, ao embarcarem, o avião já havia partido, junto com suas malas.

Uma empresa aérea deverá indenizar um grupo de amigas que tiveram suas bagagens extraviadas. A 6ª Turma Cível do TJDFT fixou a indenização em 15 salários mínimos, por danos materiais e em 3,6 salários mínimos, por danos morais.

Seis amigas menores de idade viajaram para os Estados Unidos, onde fizerem compras, aproveitando a baixa do dólar. Adquiriram perfumes, cremes hidratantes, cartuchos de videogame, blusas, bolsas, MP4. Todavia, elas perderam o avião e as suas malas foram extraviadas.

Devido aos transtornos, alegaram que chegaram a despachar a bagagem no balcão de check-in da companhia aérea, mas quando foram embarcar, a aeronave já havia partido, junto com as malas. O grupo teve de ficar três dias em Miami, sem seus pertences. Quando puderam retornar a Brasília e recuperar a bagagem, perceberam que faltavam alguns dos objetos comprados. Em razão disso, entraram com pedido de indenização por danos materiais, no valor equivalente a 15 salários mínimos, além de indenização por danos morais no valor de 9 salários mínimos.

O pedido foi deferido, mas a indenização por danos materiais foi limitada aos valores efetivamente comprovados daquilo que foi adquirido e perdido com o extravio da bagagem.

Não foram anexadas aos autos as notas fiscais de tudo o que havia sido perdido com o extravio e, por isso, o valor da indenização por danos materiais foi fixado exatamente no valor que foi comprovado, ou seja, o equivalente a 3 salários mínimos. Quanto à indenização por danos morais, cada uma das meninas receberá quantia equivalente a 3,6 salários mínimos.

Nº. do processo: 20070111514030

Fonte: TJDFT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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