|   Jornal da Ordem Edição 4.576 - Editado em Porto Alegre em 24.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.12.10  |  Diversos   

Extinto prazo para apresentar mandado de segurança

Foi aprovado pela comissão da CCJ o Projeto de Lei 5947/09, do deputado Paes Landim, que acaba com o prazo máximo de 120 dias para a apresentação de mandado de segurança.

O relator, deputado Flávio Dino, afirmou que é importante a garantia do cidadão de se rebelar contra abusos do Poder Público, argumentando que não deve permanecer regra infraconstitucional que limite o direito constitucional. Ele rejeitou o PL 7261/10, apensado, porque a aprovação do principal tornava-o irrelevante.

Segundo o deputado Regis de Oliveira, se não existe prazo para apresentar habeas corpus, não há sentido em mantê-lo para o mandado de segurança.




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Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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