Foi aprovado pela comissão da CCJ o Projeto de Lei 5947/09, do deputado Paes Landim, que acaba com o prazo máximo de 120 dias para a apresentação de mandado de segurança.
O relator, deputado Flávio Dino, afirmou que é importante a garantia do cidadão de se rebelar contra abusos do Poder Público, argumentando que não deve permanecer regra infraconstitucional que limite o direito constitucional. Ele rejeitou o PL 7261/10, apensado, porque a aprovação do principal tornava-o irrelevante.
Segundo o deputado Regis de Oliveira, se não existe prazo para apresentar habeas corpus, não há sentido em mantê-lo para o mandado de segurança.
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Fonte: Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759