|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.11.12  |  Família   

Extinta pensão alimentícia maior que salário do presidente da República

Além de alegar que a ex-esposa é jovem, podendo recolocar-se no mercado de trabalho, a decisão considerou que ela demonstra pujança econômica, pois recebe verbas advindas dos aluguéis de quatro imóveis distintos.

Foi negado provimento à apelação cível interposta por uma dona de casa, que pretendia continuar a receber do ex-marido pensão mensal de mais de R$ 30 mil. A decisão é do desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A mulher, em defesa da verba, alegou que a imediata interrupção dos pagamentos, além de resultar em prejuízo à própria subsistência, inviabilizaria a satisfação de dívidas assumidas em decorrência da construção da casa em que reside, bem como de débitos relativos a compras realizadas com o uso de vários cartões de crédito e débito, além da quitação de curso de aperfeiçoamento que afirma frequentar.

O relator, entretanto, rechaçou tais argumentos, e lembrou que a apelante, por ser jovem e não apresentar nenhum problema de saúde, encontra-se plenamente capacitada para o exercício de atividade remunerada. "A contribuição pecuniária possui como finalidade, em verdade, auxiliar o cônjuge menos favorecido financeiramente durante a reconstrução da sua vida pessoal e financeira, evitando que fique entregue à própria sorte em razão do desfazimento do relacionamento amoroso", explica Boller.

Diante disso, ele observou que a insurgente recebeu, nos últimos cinco anos, valores superiores aos proventos de presidente da República. O julgador censurou a inércia e acomodação da alimentanda, e concluiu que é de sua competência diligenciar no sentido de garantir a própria subsistência, mediante recolocação no mercado de trabalho.

Consta dos autos que a mulher aufere renda através da locação de duas salas comerciais em Balneário Camboriú, além de um apartamento e uma sala comercial em Itajaí. "Além da plena capacidade física e mental para encontrar ocupação lícita, o acervo imobiliário próprio descortina situação de pujança econômica contrária à busca do auxílio material prestado pelo ex-consorte", apontou o magistrado, ao manter a desconstituição da obrigação do ex-marido. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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