|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.03.15  |  Diversos   

Extinta ADI sobre abertura de créditos orçamentários por medida provisória

A ADI é contra a Medida Provisória (MP) 477/2009, que abriu crédito extraordinário de R$ 18 bilhões para diversos órgãos e entidades do Poder Executivo e reduziu o orçamento de investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5 bilhões.

Por unanimidade, o Plenário do STF julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4365, de relatoria do ministro Dias Toffoli. A ADI foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a Medida Provisória (MP) 477/2009, que abriu crédito extraordinário de R$ 18 bilhões para diversos órgãos e entidades do Poder Executivo e reduziu o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5 bilhões.

Em voto apresentado em agosto de 2011, o relator entendeu que a MP 477/2009, convertida na Lei 12.240/2010, limitava a utilização do crédito extraordinário, “impreterivelmente ao exercício financeiro correspondente ao ano de 2010”. Assim, para o ministro Dias Toffoli, ocorreu o “exaurimento de eficácia do ato impugnado [medida provisória]”.

Ao apresentar voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o relator e observou que a jurisprudência do STF consagra a perda de objeto por exaurimento da eficácia do ato impugnado. Os demais ministros também seguiram tal entendimento.

 

Fonte: STF

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