|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.12.08  |  Diversos   

Extinta ação sobre prejuízos em operação de compra e venda de dólar

A 20ª Câmara Cível do TJRS extinguiu ação cautelar ajuizada pela indústria calçadista Daiby S/A contra a União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco). Conforme o colegiado, as partes concordaram em resolver controvérsias perante o Juízo Arbitral. A autora do processo, alegando prejuízos com a crise econômica mundial, pretendia que o Judiciário impedisse o débito automático de parcela referente a contrato de compra e venda de moeda estrangeira, o dólar, sem entrega física.

Fabricante de calçados para exportação, Daiby interpôs Agravo Interno contra decisão monocrática, que em Agravo de Instrumento interposto pela instituição financeira revogou liminar concedida em primeiro grau e extinguiu a ação cautelar.

O relator do recurso, juiz-convocado ao TJRS, Niwton Carpes da Silva, destacou que a solução da controvérsia deve ser buscada e solvida junto ao Juízo Arbitral eleito voluntariamente pelas partes. Explicou que antes da apreciação pelo TJRS, a demanda deve ser submetida à arbitragem. “Tratando-se de condição sine qua non para posterior submissão ao Judiciário”, afirmou.

Reconheceu as sérias conseqüências da crise econômica mundial. Entretanto, destacou que a empresa agravante, ao firmar contrato especulativo com o Unibanco, sabia dos riscos advindos de possível crise financeira. “Assim, neste contexto, o risco da atividade pertence à empresa que, pelo princípio da boa-fé objetiva, deve cumprir com suas obrigações contratuais”, ressaltou.
Segundo a indústria calçadista, os seus prejuízos financeiros decorrem da maxidesvalorização da moeda nacional em relação à americana. No negócio com o Unibanco, a contratação se deu pelo dólar cotado em R$ 1,70. Entretanto, na data do vencimento do contrato, a taxa do dólar atingiu R$ 2,38. Afirmou já ter pago R$ 300 mil dos derivativos firmados, acrescentando que declaração de vencimento antecipado de todas as parcelas importa em R$ 8,156 milhões. (Processo 70027385269).



.............
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro