|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.06.08  |  Diversos   

Extinta ação que acusava o uso de cobaias humanas

O juiz federal Jair Araújo Fagundes indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo movido pela Associação Brasileira de Apoio e Proteção aos Sujeitos da Pesquisa Clínica (Abraspec), que acusava a União e o Governo do Acre de usar pessoas como cobaias em estudos sobre a malária no Estado.

O governo estadual e a União foram intimados a prestar esclarecimentos à Justiça Federal no Acre. Segundo Fagundes, "é razoável afirmar que a captura por atração humana de anofelinos não ofende à dignidade da pessoa humana, não é degradante nem cruel no âmbito das normas que lhe é aplicável".

Segundo a denúncia, pelo menos seis agentes de endemias contratados pela Secretaria de Saúde teriam sido obrigados a levar, entre 2003 e 2007, no mínimo 300 picadas por dia para que fosse identificado o tipo de mosquito predominante em Cruzeiro do Sul, no extremo-oeste do país, onde existe uma epidemia de malária. Por causa da denúncia, a Abraspec entrou com ação na Justiça contra a União e o governo do Acre por considerar que houve uso de cobaias humanas em estudos sobre a malária no Estado.

No entanto, antes da ação na Justiça, no dia 20 de maio, o secretário de Saúde Osvaldo de Sousa Leal Junior, negou que pessoas estavam sendo usadas nos  testes. Ele afirmou numa nota técnica que "a captura de mosquitos transmissores é um procedimento epidemiológico e entomológico de rotina, mundialmente adotado para o controle de vetores".

O Ministério da Saúde também divulgou nota técnica em que trata dos critérios usados pela instituição quanto à captura de mosquitos Anopheles por atração humana. Assinada pelo coordenador-geral do Programa Nacional de Prevenção e Controle da Malária, José Lázaro de Brito Ladislau, a nota negava "os rumores de que o Brasil, particularmente o Estado do Acre, esteja fazendo pesquisa em seres humanos envolvendo esse procedimento".

O juiz argumentou que, para se saber se a prática é desumana, degradante ou cruel, deve-se verificar qual o sentimento da comunidade em face da prática examinada, pois as pessoas são física e psiquicamente livres para decidir. Segundo ele, deve-se buscar, o mais possível, amostras de todas as opiniões (leigos, cientistas, acadêmicos, juristas, imprensa etc.) para se definir se a conduta é repulsiva.

"No caso dos autos tem-se que a prática da captura de mosquitos por atração humana é exercida pessoalmente por grandes e reconhecidos pesquisadores (homens e mulheres) no mundo inteiro, além de executada, também, por agentes públicos de endemia. Assentou-se também que a técnica da captura por atração humana é do reconhecimento público, admitida pela opinião pública como motivo de admiração e mostra de dedicação à causa da humanidade", afirmou a sentença.

Segundo Fagundes, o procedimento é necessário, tem inegável reconhecimento científico por organizações insuspeitas (OMS), a opinião pública mundial tem acesso a reportagens que tratam do assunto, reconhecendo sua necessidade e até certo desprendimento de quem o realiza. Além disso, diz, os riscos de contaminação e acidentes são análogos aos de outras capturas e profissões, e é realizado também por cientistas e pesquisadores pessoal e diretamente.

O juiz respondeu ao questionamento da Abraspec que, por hipótese, a técnica de captura com atração humana é regular, sob a perspectiva moral, científica e jurídica apenas se observadas as normas de segurança e os protocolos internacionais, acima descritos e indicados.

"Ou seja, abstratamente, em tese, a técnica da captura do mosquito é legal, porém concretamente poderia ser ilegal por desobediência às regras previstas em protocolos internacionais, ao exigir que seus agentes fiquem nus ou sem equipamento de proteção, ou por turnos exageradamente longos, ou por não terem sido prévia e corretamente treinados ou advertidos dos riscos", afirmou o juiz.

No final da sentença, Fagundes destaca que o MPF instaurou procedimento para apurar os fatos e poderá colher elementos de prova, pareceres que demonstrem a irregularidade ou ilegalidade de dada técnica de captura, ouvir pesquisadores, testemunhas, requisitar documentos, vídeos, fotografias, diligenciar e indicar que normas de seguranças eventualmente estão sendo descumpridas, enfim, "instruir eventual ação de modo a torná-la viável", disse o magistrado.



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Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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