|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.10  |  Diversos   

Extinta ação penal contra membros de uma comunidade religiosa

A 1ª Câmara Criminal do TJCE determinou o trancamento da ação penal movida contra dois membros da Congregação das Testemunhas de Jeová, em Fortaleza. Os dois estavam sendo acusados de impedir o contato de um desassociado da Congregação com os integrantes daquela comunidade.

Conforme denúncia do Ministério Público (MP), o homem saiu da Congregação das Testemunhas de Jeová em dezembro de 2008. Por conta disso, ele teria sido impedido pelo presidente e coordenador da congregação de manter “convívio social e familiar” com os membros da referida entidade. Essa postura, de acordo com o MP, infringiria o art. 14 da lei nº 7.716/89, que cuida dos casos de discriminação por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A defesa dos acusados ingressou com pedido de habeas corpus no TJCE requerendo a extinção da ação penal instaurada, alegando ausência de justa causa. O processo tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, conceder a ordem para trancar a ação. “Não vislumbro, na escusa ao trato cotidiano, qualquer forma de discriminação, impedimento ou obstacularização. Há, sim, uma escolha por adeptos de credo religioso que, errado ou certo, apregoam a indiferença diante daqueles que, antes irmanados, abandonaram a crença, o que lhes parece lógico, pois resultante de interpretação da Bíblia Sagrada”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

O relator finalizou: “Gostemos ou não, isso faz parte da liberdade de culto, sacramentada constitucionalmente. Levar a conduta ao patamar de ilicitude penal me parece demasiado. Ressalte-se que a vítima, em nenhum momento do inquisitório, acusou os pacientes, preferindo generalizar, afirmando que a discriminação era incentivada pelos dirigentes da aludida religião em todo o país. Se assim é, que seja acionada toda a comunidade eclesial!”.
(nº 44832-87.2010.8.06.0000/0)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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