|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.05.10  |  Diversos   

Extinta ação penal contra executivo

A 6° Turma do STJ extinguiu a ação penal instaurada contra S.A.A., executivo denunciado por evasão de divisas. A decisão da Turma é extensiva a todos os outros sete denunciados.

A denúncia narra o envolvimento dos denunciados e de suas empresas no cometimento do crime de evasão de divisas, em razão de terem efetuado, de forma desautorizada, transferências internacionais, em reais, no valor total de mais de R$ 10 milhões, entre setembro de 1998 e janeiro de 1999. As transferências ocorreram por meio de depósitos em contas de domiciliados no exterior (CC5), titularizadas pela empresa, de livre remessa de divisas nacionais ao estrangeiro, travestidas sob a forma de contratos de ‘load agreement’.

Recebida a denúncia, a defesa impetrou habeas corpus ao TRF da 3ª Região, com o argumento de que o pedido inicial descreveria “fatos atípicos, sendo despida de justa causa, pois os depósitos em questão foram considerados regulares, tanto pelo Banco Central como também pela Receita Federal, conforme documentação trazida aos autos”. O habeas corpus foi negado.

No STJ, o ministro relator Nilson Naves, entendeu que os depósitos e remessas foram regulares, baseando-se nas palavras do Banco Central e também da Receita Federal, as quais afirmam que “as operações de transferências de divisas relacionadas no quadro informativo elaborado pela Secretaria da Receita Federal, realizadas nas datas consideradas, foram efetuadas regularmente”. Assim, o relator considerou a inexistência de justa causa para o exercício da ação penal, concedendo o habeas corpus. (HC 76336)

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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