|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.14  |  Diversos   

Extinguida ação envolvendo migrantes ganeses em Caxias do Sul

A medida buscava garantir auxílio aos cerca de 300 ganeses que teriam buscado refúgio no município gaúcho.

Foi extinguida pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), sem resolução de mérito, ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que buscava garantir auxílio aos ganeses que se encontram na cidade. Segundo a juíza Lenise Gregol, a situação dos migrantes, inicialmente precária, teria sido atenuada com a adoção de medidas pelo poder público e por entidades locais. Na decisão, ela também destacou não ser possível deferir os pedidos formulados pelo autor por se tratarem de demandas genéricas.

O MPF ingressou na Justiça contra a União e o Município de Caxias do Sul. Requereu, entre outras iniciativas, o aprovisionamento de itens básicos como água, alimentação, orientação e moradia provisória aos cidadãos recém chegados que não tivessem condições de se manter. O autor solicitou, ainda, contribuição financeira e material.

Após a magistrada determinar prazo para manifestação, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que os estrangeiros já teriam sido atendidos pela unidade local da Policia Federal, que protocolou 356 pedidos de refúgio. Além disso, servidores do Sistema Nacional de Emprego (SINE), do Executivo municipal e do Ministério do Trabalho teriam atuado em regime de mutirão para emitir, em três dias, 101 carteiras de trabalho. Conforme a AGU, os documentos foram entregues em mãos aos destinatários.

Já o Município sustentou ter se aliado a instituições civis no fornecimento de alimentação, roupas e atendimento médico aos cidadãos vindos da República do Gana. Os custos estariam sendo suportados pela Fundação de Assistência Social (FAS).

Com isso, Lenise considerou que parte do litígio já estaria solucionado. "Observe-se que, aliados ao Poder Público, entidades que prestam assistência social e a própria população, se mobilizaram no sentido de alcançar aos ganeses condições dignas de alojamento, alimentação, higiene e saúde, de maneira que não restou demonstrada a desídia do Município no acolhimento dos estrangeiros", disse.

Em relação à disponibilização de recursos financeiros e materiais por parte do Executivo federal, foi determinado ao MPF que delimitasse a origem, o montante e a duração do aporte. O autor, entretanto, argumentou que não poderia interferir em áreas de privativa atuação do Poder Executivo, no caso, política migratória.

Para a magistrada, "como se pode ver, a manifestação do MPF não foi capaz de sanar o vício apresentado, tendo o próprio autor admitido que não tem condições de estabelecer as medidas necessárias para o atendimento de sua pretensão sem adentrar na esfera de competência exclusiva do Poder Executivo".

O processo foi extinto sem resolução de mérito. Cabe recurso ao TRF4.

Medida Cautelar Inominada: 5018982-56.2014.404.7107

Fonte: JFRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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