Um ex-servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva. Ele trabalhava no setor de pensões do órgão e foi acusado pelo MPF, em Pernambuco, de cometer fraudes na concessão de benefícios de pensionistas, entre 2002 e 2004. O prejuízo causado à entidade foi de R$ 336.031,90.
Conforme a denúncia, o ex-funcionário, após usar a senha de outros servidores, promoveu várias adulterações cadastrais no sistema informatizado da entidade (Siape), com o objetivo de obter valores indevidos dos pensionistas. As apurações indicaram que o condenado inseriu, voluntariamente, informações falsas no Siape em 15 casos, com a finalidade de alterar o valor das pensões, além de solicitar e receber para si, em quatro casos, as vantagens indevidas.
A juíza federal que proferiu a decisão entendeu que o ex-servidor praticou o crime de falsidade ideológica com o objetivo de assegurar a vantagem do delito de corrupção passiva, uma vez que só receberia as quantias solicitadas com a adulteração de valores dos proventos dos beneficiários.
Acatando o pedido do MPF, a Justiça Federal condenou o ex-servidor à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de determinar o pagamento de multa de 17,64 salários mínimos. A juíza também decretou a perda do cargo público do réu junto à Funasa. O MPF recorreu da decisão para aumentar a pena. O réu poderá apelar em liberdade.
(Processo nº 0008801-74.2008.4.05.8300)
..............
Fonte: PGR
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759