|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.11.13  |  Diversos   

Ex-secretária de educação é condenada a ressarcir os cofres públicos

O Ministério Público Estadual ingressou com ação de improbidade administrativa contra a ex-gestora com base em acórdão do Tribunal de Contas, que constatou a ausência de processos licitatórios. Os bens e serviços contratados sem licitação atingiram o total de R$ 1.060.029,85.

A medida proíbe ainda a ex-gestora, durante cinco anos, de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e ainda teve suspensos os direitos políticos por cinco anos.
 
A ex-secretária de Educação do Município de Saboeiro (CE) foi condenada a ressarcir os danos causados ao erário, referente ao exercício de 2008. O valor será apurado na fase de liquidação de sentença. Também pagará multa de R$ 50 mil e ainda teve suspensos os direitos políticos por cinco anos.

A medida proíbe ainda a ex-gestora, durante o mesmo período, de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo TJCE para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública, conforme prevê a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual (MP/CE), ingressou com ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária de Educação de Saboeiro, com base em acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O documento constatou a ausência de processos licitatórios. Os bens e serviços contratados sem licitação atingiram o total de R$ 1.060.029,85.

Entre as contratações irregulares estão gêneros alimentícios (R$ 204.655,44); despesas com combustíveis (R$ 308.898,43); locação de veículo (R$ 164.026,85); material de expediente didático (R$ 168.604,94); assessoria contábil (R$ 36.000,00); serviços para o ensino infantil (R$ 19.223,00); material esportivo (R$ 16.686,00); entre outros. Em contestação, a ex-secretária alegou que não houve improbidade administrativa.

Ao julgar o caso, o juiz afirmou que "o conjunto probatório dos autos não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar a promovida [ex-secretária] pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, porquanto a malversação do dinheiro público municipal revelou-se irrefutável pela não realização de licitações públicas, consideradas legalmente obrigatórias".

A perda de função pública não foi aplicada, de acordo com o magistrado, porque a ré já não se encontra mais na função de secretária de Educação. Também não aplicou sanção de perda de bens e valores obtidos ilicitamente "por não ter sido realizada instrução processual específica no sentido de apurar se o patrimônio da promovida [ex-gestora] experimentou substancioso acréscimo".
 
O número do processo não foi informado.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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