Ele teria firmado um acordo para a transferência do setor de hemodiálise do hospital da cidade para o campus. No entanto, surgiram acusações de supostas vantagens em relação à licitação, que depois de confirmadas acabaram servindo de fonte para a condenação do cidadão.
O ex-reitor da UFPel foi condenado por dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A decisão partiu do TRF4. O juiz federal José Paulo Baltazar Junior, convocado no tribunal e relator do caso, manteve a sentença de 1º grau que aplicou a pena de detenção de quatro anos e seis meses, em regime semiaberto, a perda do cargo público e o pagamento de multa no valor de R$ 34.562,80 em favor da União.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, o ex-reitor da UFPel teria firmado, em 2007, acordo para a transferência do setor de hemodiálise da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, explorado pela Clínica de Doenças Renais (CDR), para as dependências da universidade. Com a mudança, a empresa foi beneficiada com a redução de custos gerada pela cessão gratuita do espaço, além de ter passado a cobrar remuneração pelos seus serviços da Santa Casa e da universidade. A adoção da medida teria contrariado parecer da Procuradoria-Geral da UFPel.
A sentença do 1º grau considerou que foram comprovadas as vantagens obtidas indevidamente e a dispensa ilícita de licitação, destacando, ainda, a emissão de pareceres contrários ao negócio e a larga trajetória do reitor na administração pública, cargo que exercia, pela segunda vez, desde 2005.
Para o juiz Baltazar Junior, as informações do processo deixam clara a intenção do administrador de dispensar a licitação para contratação do serviço, bem como de beneficiar interesses de terceiros em prejuízo da universidade. Além disso, destacou o fato de que, em reunião do Conselho Universitário durante a gestão anterior à sua, o acusado, como conselheiro, manifestou sua oposição à instalação de uma clínica de doenças renais pertencente a professores da UFPel no mesmo espaço que foi cedido ao serviço de hemodiálise da Santa Casa. Na ocasião, Borges alertou sobre a necessidade de licitação.
Apelação Criminal: 0002206-33.2009.404.7110/TRF
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759