|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.12  |  Diversos   

Expropriados da BR-392 terão direito a valor maior

Foi considerado que houve falta de critérios na avaliação do imóvel dos autores da ação pedindo a suspensão da posse obtida.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) terá que pagar aos ex-proprietários de trecho desapropriado para a duplicação da BR-392 (RS), R$ 1.811.556,00 a mais pela posse do imóvel.

O valor real dos imóveis está em discussão na Justiça Federal. O governo estipulou o preço do terreno em R$ 1.134.300,00, bem inferior ao pedido pelos proprietários, que foi de R$ 2.945.856,00.

A avaliação de que estariam sendo prejudicados, levou os oito proprietários desapropriados a recorrerem ao TRF4 pedindo a suspensão da posse obtida pelo DNIT. Uma perícia feita pelo juízo apontou o valor de R$ 8.200.000,00 para a área. "A falta de critérios na avaliação do imóvel é criticável, pois macula a credibilidade do órgão público", observou o relator do processo no tribunal, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, da 4ª Turma.

Segundo ele, no decorrer da ação, deverá ser elaborado laudo definitivo e completo para a real avaliação do bem expropriado. "Neste momento, entretanto, trata-se apenas de estabelecer valor que compense a perda da posse pelos autores", explicou o magistrado.

Ele determinou o pagamento de quantia prévia para que os agravantes não fiquem desamparados, estipulando que o total do pagamento seja o valor arbitrado pelos mesmos quando foram realizadas as audiências de conciliação. Com o julgamento do processo, a indenização poderá ser aumentada, caso o juízo verifique que houve sub-avaliação pelo DNIT.

A BR-392 atravessa o Rio Grande do Sul, iniciando no município de Rio Grande e seguindo até município de Porto Xavier, na Fronteira com a Argentina.

Processo nº: Ag 5007797-70.2012.404.0000/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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