|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.03.10  |  Trabalhista   

Ex-prestadora de serviços consegue os mesmos direitos dos trabalhadores em Telecomunicações

Uma ex-prestadora de serviços da Telemar consegue igualdade de direitos com a categoria dos trabalhadores do setor de telecomunicações. A 3ª Turma do TST negou o recurso de revista da empresa, o que, na prática, mantém a decisão do TRT6 (PE).

A funcionária trabalhava na Telemar Norte/Leste, por meio da Organização Guararapes de Serviços Gerais de João Pessoa (PE), empresa prestadora de serviços. Após sua dispensa, ela requereu o pagamento de verbas rescisórias por parte da primeira empregadora e a responsabilidade subsidiária da Telemar, tomadora dos serviços, quanto a obrigações trabalhistas eventualmente descumpridas.

Apontando a terceirização irregular por parte da Telemar, o juiz de primeiro grau condenou subsidiariamente a Telemar ao pagamento de direitos e vantagens dos trabalhadores em telecomunicações de Pernambuco. A Telemar, então, recorreu dessa sentença ao TRT, que, por sua vez, confirmou a decisão da primeira instância. Para o regional, pelo princípio da igualdade, as normas coletivas firmadas entre os sindicatos do setor de telecomunicações devem ser aplicadas à prestadora de serviço, que exerceu atividades específicas daquele setor.

A Telemar novamente recorreu, agora ao TST, alegando violação do artigo 611 da CLT e da Súmula n° 374, que regulam o enquadramento sindical. A Telemar considerou indevido o enquadramento sindical da funcionária como trabalhadora em telecomunicação, além do que a empresa prestadora de serviços não havia celebrado nenhum acordo coletivo. A relatora do processo na 3ª Turma, ministra Rosa Maria Weber, não vislumbrou a violação dos dispositivos apontados. Para ela, o TRT não tratou a questão sob o aspecto do enquadramento sindical, mas pelo princípio da isonomia, conforme disposto na Constituição da República.

A ministra explicou que a execução de mesmas tarefas da atividade-fim da empresa coloca em situação de igualdade o empregado da tomadora de serviços, no caso a Telemar, e o empregado terceirizado. Com isso, o reconhecimento da isonomia salarial busca evitar injusta discriminação entre empregados que exerçam o mesmo leque de funções.

Com esses fundamentos, a 3ª Turma negou conhecimento ao recurso da Telemar, o que mantém inalterada a decisão do TRT que a condenou subsidiariamente ao pagamento dos mesmos direitos dos empregados do setor de telecomunicações. (RR-198000-89.2006.5.06.0018)


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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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