|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.13  |  Diversos   

Ex-prefeito que contratou serviços de sua própria empresa é condenado

A decisão foi feita após denúncia do Ministério Público. Ele foi condenado por improbidade administrativa e não poderá exercer função pública por oito anos.

Um ex-prefeito de uma cidade de Santa Catarina foi condenado por improbidade administrativa após denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) de que o político contratou, durante sua gestão – entre 2009 e 2012 -, empresa de exames clínicos na qual figurava como sócio-proprietário.

A decisão é do juiz Giuseppe Battistotti Bellani, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê (SC). "Tenho que o conjunto probatório carreado aos autos demonstra as alegações do Ministério Publico, e entendo que os atos praticados configuram atos de improbidade administrativa", anotou o magistrado, em sua decisão. A contratação, conforme o MP, ocorreu de forma indireta, através de um consórcio, que repassava serviços e numerário ao laboratório do chefe do Executivo local.

O fato de a contratação não ter ocorrido diretamente, na interpretação do juiz, não altera o caráter ilegal nem pode ser escudo para o ato.  "Pensar de forma diversa possibilitaria que, com grande facilidade, fosse burlada a regra legal que impede a contratação de empresas com sócio servidor público, o que é inaceitável", comentou Bellani. 

Por esse motivo, o ex-prefeito foi condenado à perda da função pública (qualquer que esteja a exercer no momento do trânsito em julgado da sentença), suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil de 10 vezes o valor que percebia como administrador municipal.

O laboratório, do qual o político desligou-se formalmente somente após a denúncia do MP, foi condenado ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração bruta média que auferia mensalmente como integrante do consórcio. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça

Processo: 08011008534-5

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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