|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.02.08  |  Diversos   

Ex-prefeito do interior gaúcho é condenado por usar carro oficial para ir a motel

Por violação ao princípio da moralidade na administração pública, ao ir a motel com carro de representação, o ex-prefeito de Campos Borges, Olivan Antônio de Bortoli (PP), foi condenado pela Justiça Criminal de Passo Fundo por crime de responsabilidade. Cabe recurso da decisão.
 
Na tarde de 11 de agosto de 2003, Bortoli, à época prefeito de Campos Borges, dirigindo pessoalmente o automóvel Santana de propriedade do Município, levou uma garota de programa para um motel, em pleno horário de expediente. Na saída do local, ele foi flagrado pela equipe de reportagem da RBS TV.
 
O juiz Antonio Eliseu Arruda, da 2ª Vara Criminal de Passo Fundo, condenou o réu com base § 1º do art. 1º, inciso II, do Decreto-lei 201/607, pelo uso indevido, em proveito próprio, de bem público. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, com inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, por eleição ou por nomeação, pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da sentença.
 
A pena privativa de liberdade, como prevê a lei, foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços gratuitos à comunidade, na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, e prestação de três salários mínimos em favor de entidade assistencial do Município de Campos Borges.
 
O ex-prefeito alegou durante a instrução do processo criminal, que não era verdadeiro o fato, passando depois a considerar que o mesmo não se constituiu em crime por não ter havido desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, nem prejuízo para o Município, e que houve apenas existência de infração administrativa.
 
Para o juiz Arruda, o fato foi comprovado e ocorreu durante o horário de expediente, sendo que “o fato de o carro oficial ser de uso exclusivo do prefeito não justifica seu uso em atividade estranha à função pública e ofensiva à reputação do cargo”, afirmou o magistrado.
 
O juiz também considerou que “a ausência de prejuízo econômico perceptível ao Município de Campos Borges não descaracteriza o tipo penal indicado na denúncia feita pelo Ministério Público, visto que o objetivo da norma é sancionar também o prejuízo ao princípio da moralidade na administração pública, evidentemente violado no presente caso”. (Proc. nº 20600008047).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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