|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.15  |  Diversos   

Ex-prefeito é condenado por publicidade institucional durante campanha eleitoral

Na divulgação, foram apresentados atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos da administração pública municipal em período vedado pela lei eleitoral.

A 1ª Câmara de Direito Púbico negou apelação do ex-prefeito de cidade do planalto norte catarinense contra sentença que o condenou por improbidade administrativa. Candidato a reeleição, ele realizou publicidade institucional, com promoção de atividades de sua gestão durante pleito eleitoral. Na divulgação, foram apresentados atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos da administração pública municipal em período vedado pela lei eleitoral.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da causa, destacou: "Ainda que as propagandas irregulares não tenham sido diretamente deflagradas pelo réu, deve este, de todo modo, responder pela sua complacência com as reiteradas publicações que assomaram naquele interregno, não se olvidando que ao chefe do Poder Executivo cumpre adotar esmero e cautela em todas as searas de sua incumbência, isto para que seus atos não entrem em rota de colisão com outras regras que seu cargo conclama, notadamente aquelas que prezam por igualar as forças dos concorrentes em disputa eleitoral".

Os julgadores mantiveram a proibição de o apelante contratar com o poder público, impondo-lhe o pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida como prefeito municipal à época. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.075816-6)

Fonte: TJSC

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