|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.09.15  |  Diversos   

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

O Ministério público ingressou com ação civil pública denunciando a conduta do ex-prefeito de não dar publicidade aos atos administrativos, negando informações solicitadas pela Câmara Municipal e também após ordem judicial, sem justificativa.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-prefeito do município de Coronel Bicaco, Roberto Zanella, por improbidade administrativa. Durante sua gestão, entre 2007 e 2010, ele deixou de prestar informações aos Vereadores sobre editais de licitação, concursos públicos e outros atos administrativos. A decisão é do dia 26/8.

O Ministério público ingressou com ação civil pública denunciando a conduta do ex-prefeito de não dar publicidade aos atos administrativos, negando informações solicitadas pela Câmara Municipal e também após ordem judicial, sem justificativa.

Ainda, segundo o MP, vereadores chegaram a impetrar mandado de segurança, mas Roberto Zanella continuou a não fornecer informações. Segundo legislação do município, o prefeito tem a obrigação legal de enviar à Câmara Municipal cópias de editais de licitação e concurso público, dentre outros documentos, no prazo de 24 horas, após suas publicações no Diário Oficial. Para o MP, o acusado agiu de má-fé.

No 1º Grau, a ação foi considerada improcedente e o MP recorreu.

No TJ, o relator do processo foi o desembargador Eduardo Uhlein, que reformou a sentença. Para o magistrado, a conduta do ex-prefeito está comprovada nos autos do processo e não foi negada pela defesa.

“O apelado, pessoalmente intimado pelo Oficial de Justiça, manteve-se olimpicamente omisso e indiferente, nada tendo respondido ou apresentado a título de informações, numa postura imperial absolutamente censurável e antirrepublicana”, afirmou o Desembargador Uhlein.

O magistrado explicou que a fiscalização e o controle dos atos do Executivo é uma das principais tarefas reservadas pela Constituição Federal ao Poder Legislativo.

“Mostra-se gravemente ofensiva à legalidade e ao dever de lealdade às instituições deixar o Prefeito, de forma reiterada e injustificada, de atender pedidos de informações sobre dados relevantes da administração municipal, como foi o caso de diversas proposições por ele irrespondidas, como as solicitações versando sobre as empresas contratadas para realizar concursos públicos (proposição nº 024/2007), sobre as listagens de servidores efetivos, comissionados e temporários e respectivos custos (proposição nº 018/2007), sobre a venda da folha de pagamento ao Banrisul (proposição nº 05/2008) e sobre os órgãos de circulação em que divulgados extratos de editais e de contratos firmados pelo Município (proposição nº 042/2009), entre outras tantas cuja resposta o apelado simplesmente ignorou”, afirmou o Desembargador.

Na decisão, o relator também destaca que Roberto Zanella afirmava que os pedidos partiam dos Vereadores da oposição. No entanto, se verificou que todos eram aprovados por unanimidade na Câmara Municipal.

“O prefeito atentou contra os princípios da administração e obstaculizou o adequado exercício da atividade de fiscalização dos atos do Executivo pelo Poder Legislativo, o que caracteriza conduta contrária à legalidade e à lealdade às instituições, emoldurando a conduta sancionada pelo art.11 da Lei de Improbidade Administrativa”, ressaltou o relator.

Em função de não mais exercer o mandato de prefeito, o desembargador Uhlein condenou Roberto Zanella à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor de sua última remuneração mensal no cargo de prefeito de Coronel Bicaco, corrigida até a data do pagamento.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Francesco Conti.

Processo nº 70062241971

Fonte: TJRS

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