|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.13  |  Diversos   

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Agente público utilizou funcionários da prefeitura para realizar transferência de piscina entre duas casas.

Ex-prefeito de Taquara e filho foram condenados pelos desembargadores da 2° Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por ato de improbidade administrativa. O recurso do réu foi negado por unanimidade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu em 2007, quando foi flagrado que funcionários públicos e bens do município estavam sendo utilizados para transferência de piscina entre a casa dos réus.

Em sua defesa, foi alegado que não é configurado o delito, pois não estava na condição de agente político.

Em 1° grau, o Juiz Juliano Etchegaray Fonseca considerou configurada a prática de ato de improbidade administrativa, condenando os réus ao pagamento de multa civil, arbitrada em duas vezes o valor de sua remuneração ao tempo da infração. Impôs a ambos a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, e os proibiu, pelo prazo de 10 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Em segunda instância, a Desembargadora Denise Oliveira Cezar, confirmou sentença em primeiro grau.  "Atenta contra a razoabilidade aceitar que em uma pequena cidade, como é Taquara, o Prefeito não tivesse conhecimento de que se realizaram na casa de seu filho obras civis com a utilização de bens e serviços públicos", analisou.

Processo nº: 70041654401

Fonte: TJRS

João Henrique Willrich
Jornalista

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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