|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.08  |  Diversos   

Ex-prefeito é condenado por doação falsa

A 8ª Câmara Cível do TJMG condenou o ex-prefeito e dois servidores de Imbé de Minas a compensar os valores desviados das contas do município em virtude de uma falsa doação ao hospital local, em maio de 2000. Os réus deverão pagar também uma multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, além de terem seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

A doação, no valor de R$3.500, seria para a manutenção de pessoas carentes do Hospital São Sebastião de Inhapim. Porém, de acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MP, o suposto donativo não recebeu autorização legislativa e não consta nos registros contábeis do hospital, o que indica que foi forjada.

Para o relator, desembargador Edgard Amorim, o desvio de recursos configura-se como ato de improbidade administrativa, pois foi destinado ao enriquecimento ilícito de terceiros. Trazendo assim, prejuízo ao erário e ofendendo os princípios da legalidade e da moralidade.

Contudo, a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Caratinga foi parcialmente reformada, onde foram eliminadas as penas de perda de função pública e proibição de contratar com o Poder Público, consideradas incabíveis no caso concreto. (Processo 1.0134.01.023723-5/002)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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