03.10.08 | Diversos
Ex-prefeito é condenado por doação falsa
A 8ª Câmara Cível do TJMG condenou o ex-prefeito e dois servidores de Imbé de Minas a compensar os valores desviados das contas do município em virtude de uma falsa doação ao hospital local, em maio de 2000. Os réus deverão pagar também uma multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, além de terem seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
A doação, no valor de R$3.500, seria para a manutenção de pessoas carentes do Hospital São Sebastião de Inhapim. Porém, de acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MP, o suposto donativo não recebeu autorização legislativa e não consta nos registros contábeis do hospital, o que indica que foi forjada.
Para o relator, desembargador Edgard Amorim, o desvio de recursos configura-se como ato de improbidade administrativa, pois foi destinado ao enriquecimento ilícito de terceiros. Trazendo assim, prejuízo ao erário e ofendendo os princípios da legalidade e da moralidade.
Contudo, a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Caratinga foi parcialmente reformada, onde foram eliminadas as penas de perda de função pública e proibição de contratar com o Poder Público, consideradas incabíveis no caso concreto. (Processo 1.0134.01.023723-5/002)
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759