|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.13  |  Diversos   

Ex-prefeito é condenado por contratações irregulares

Admissões foram feitas sem procedimento seletivo simplificado ou motivação de excepcional interesse público.

O ex-prefeito de Bocaina de Minas B.D.A. (MG) foi condenado por improbidade administrativa pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMG. Durante sua gestão no município, a partir de 2005, o político efetuou a contratação temporária de 118 pessoas, deixando de realizar concurso público. Com a condenação, os magistrados confirmaram decisão do juiz da comarca de Aiuruoca (MG), Emerson Marques Cubeiro dos Santos.
 
B.D.A. terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão e terá que pagar uma multa correspondente a 30 vezes a sua última remuneração bruta quando ocupava o cargo no Executivo. O valor da multa, corrigido, será apurado posteriormente, na fase de liquidação da sentença.
 
Segundo a listagem apresentada por B.D.A., excluindo-se inativos, pensionistas e cargos de confiança, a prefeitura tinha 96 servidores efetivos e concursados. Por outro lado, tinha 118 contratados temporariamente para ocupar cargos como os de médico, dentista, fiscal, jardineiro, motorista, professor e agente comunitário de saúde, entre outros.
 
Na sentença, o juiz afirmou que as contratações foram feitas sem ao menos prévio procedimento seletivo simplificado ou motivação de excepcional interesse público. Assim, ainda que não tenha sido registrado o prejuízo aos cofres públicos, para o magistrado, houve violação das regras constitucionais e legais de acesso aos cargos públicos, bem como descumprimento dos deveres de imparcialidade, legalidade e lealdade.
 
Inconformado com a decisão, o ex-prefeito recorreu ao TJMG e requereu a reforma da sentença. Em suas alegações, B.D.A. afirmou que a condenação foi além do que foi pedido pelo MP, que era a suspensão dos direitos políticos por quatro e não por cinco anos, e o pagamento de multa correspondente a dez e não a 30 remunerações.
 
Quanto às contratações, o ex-prefeito contestou os números e também afirmou que o município está em uma área problemática, próxima ao estado do Rio de Janeiro, onde há grande oferta de empregos. Esse cenário, segundo ele, prejudica a contratação e a manutenção de mão de obra, além de dificultar a administração da cidade com a necessidade de promover constantes concursos públicos.
 
Em sua contestação, B.D.A. alegou que os contratos eram para a realização de obras transitórias. Afirmou ainda que os serviços de saúde, educação e transporte seriam essenciais e ininterruptos, o que justificaria a contratação temporária.
 
O relator do caso no TJMG, desembargador Brandão Teixeira, afirmou em seu voto que o ato de improbidade administrativa ficou configurado e, por isso, a condenação deveria ser mantida. Para o magistrado, houve a contratação temporária para cargos cuja excepcionalidade, além de não provada nos autos, não corresponde ao que normalmente acontece na administração pública. O relator concluiu que, sem uma prova contundente em contrário, não dá para imaginar que profissionais como dentista, fiscal e professores sejam contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
Brandão Teixeira afirmou que para que as contratações fossem consideradas legais e constitucionais, seria necessário haver prova da situação esporádica, emergencial e excepcional à época da celebração dos contratos. "Não há motivação administrativa que fundamente as contratações ajustadas. Logo, sem comprovação das hipóteses excepcionais pelo réu e demonstrado que a atividade desenvolvida em alguns cargos não são eventuais, surge cristalina a burla à regra do concurso público", disse.
 
O desembargador também não deu razão ao ex-prefeito no que diz respeito à condenação ter ido além do que foi pedido pelo MP. Para fundamentar esse entendimento, o magistrado citou decisões do STJ, que vem atestando que o julgador, em face da relevância da questão social e do interesse público, pode sujeitar o acusado às penas previstas em lei.
 
No mesmo processo, o pedido de condenação por improbidade administrativa foi considerado improcedente em relação a A.D., que ocupou a prefeitura de Bocaina de Minas (MG) interinamente, entre janeiro e junho de 2005, enquanto aguardava o empossamento do novo prefeito pelo TRE - MG. Em 1ª Instância, o juiz considerou que A.D. não teria condições de regularizar as contratações, situação tão complexa, especialmente levando em conta que aguardava a posse do novo prefeito. O TJMG também confirmou essa parte da decisão.
 
Processo nº: 1.0012.06.006058-4/001
 
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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