|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.10.13  |  Diversos   

Ex-prefeita é condenada por pagar salário a servidor que trabalhou como cabo eleitoral

A ex-gestora terá que ressarcir o executivo, pagar multa e ainda teve os direitos políticos suspensos por seis anos.
 
A ex-prefeita do município de Ibiapina (CE) teve os direitos políticos suspensos por seis anos. A ex-gestora também deverá ressarcir o erário em R$ 1.003,00, bem como pagar multa de R$ 2.003,00. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, do TJCE.

O magistrado também suspendeu por quatro anos os direitos políticos de um ex-candidato a prefeito e determinou o ressarcimento de R$ 2.003,00 ao erário e o pagamento de multa do valor de R$ 1.003,00. Além disso, condenou um servidor municipal a devolver R$ 1.003,00 aos cofres públicos e fixou pagamento de multa no mesmo valor.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), durante a campanha eleitoral de 2004, o servidor abandonou as atividades públicas para trabalhar como locutor na campanha eleitoral de um candidato a prefeito. Durante o trabalho, no entanto, ele continuou recebendo normalmente os vencimentos relativos ao serviço público.

A ré, prefeita à época, tinha conhecimento sobre o desvio de função e compactuava com o delito. Devidamente citados, apenas a ex-gestora apresentou contestação. Alegou não ser competência da Justiça estadual julgar a matéria e requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, o juiz ressaltou que "a conduta da demandada [ex-prefeita] reveste-se de intensa reprovação, notadamente em razão da mesma ocupar o cargo máximo do Poder Executivo Municipal, devendo ser a primeira a dar o bom exemplo de como bem zelar pelo patrimônio público. Ao invés disso, foi conivente com a utilização de serviços de servidor, pago às expensas do Poder Público".

Processo: 426-59.2007.8.06.0087

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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