|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.04.09  |  Diversos   

Explosão de garrafa causa dano estético

O TJMG confirmou que condenou a empresa Ambev a pagar indenização por dano moral e estético, no valor de R$ 60 mil reais, a um comerciante que foi atingido pelos estilhaços de uma garrafa de cerveja que explodiu ao ser colocada no freezer. Segundo laudo médico, o comerciante teve sério comprometimento visual do olho esquerdo com possibilidade remota de recuperação.

A empresa fornecedora da bebida recorreu ao TJMG argumentando que a culpa do acidente era exclusiva do comerciante que colocou a garrafa quente no refrigerador, causando choque térmico. A empresa também disse que faz controle de qualidade nas garrafas e que aquelas que apresentam defeito são descartadas.

Porém, segundo o relator, desembargador Maurílio Gabriel, da 15ª Câmara Cível do TJMG, as provas periciais demonstram que o controle de qualidade da empresa possui confiabilidade de 99,6% a 99,8%, “há, portanto, uma falha, ainda que em percentual ínfimo, na seleção dos vasilhames, o que afasta a alegada confiabilidade total dos mesmos”.

O desembargador Maurílio Gabriel aplicou o Código de Defesa do Consumidor por haver relação de consumo, e entendeu que a empresa tem responsabilidade objetiva, independente da culpa, uma vez que o produto não traz informações sobre os riscos de sua manipulação. (Proc.nº: 1.0701.00.012465-4/001)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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