|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.11  |  Diversos   

Explosão de botijão de gás gera indenização

Um funcionário da empresa ré realizou a troca do cilindro de forma imprudente, o que provocou vazamento de gás e a consequente detonação.

A SHV Gás Brasil Ltda terá que pagar indenização de R$ 30 mil, a título de dano moral, para duas vítimas da explosão de um botijão de gás. Os autores da ação sofreram queimaduras de 1º e 2º graus. O acidente ocorreu no estabelecimento comercial em que trabalhavam; após um funcionário da empresa ré fazer a troca do cilindro de forma imprudente, sem fechar o registro antes de desconectar o botijão, o que provocou um vazamento de gás e a consequente explosão.

De acordo com o relator do processo, desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, os depoimentos das testemunhas mostraram de maneira clara a irresponsabilidade e a inexperiência do funcionário da ré, o qual não tomou as cautelas necessárias na substituição do botijão de gás, o que afasta a tese de culpa exclusiva da vítima.

"Pelas provas anexadas aos autos, verifica-se que as testemunhas descreveram a mesma dinâmica do acidente, não havendo controvérsia. Todas apontaram que o preposto da ré, antes da troca do cilindro, não desligou o registro, razão pela qual ocorreu o incêndio. Dessa forma, comprovados a ação, o dano, a culpa e o nexo de causalidade, impende o dever de indenizar", destacou o magistrado.

Os autores também receberão R$ 16.545,00 por danos materiais referentes às despesas com as lesões que sofreram em virtude do acidente.

(Nº do processo: 0006100-21.2008.8.19.0087)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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