|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.08  |  Dano Moral   

Explosão de air bag de automóvel gera reparação da Fiat

A Fiat Automóveis S/A deve reparar o carioca Gil Vicente Leite e sua família por acionamento e explosão indevida de air bag. A 3ª Turma do STJ manteve a decisão na qual se afirma que o não-atendimento pelo consumidor (proprietário do carro) ao recall e a falta de revisões do veículo não afasta a responsabilidade objetiva da fabricante do veículo.

Gil Vicente e seus familiares ajuizaram ação de reparação por dano moral contra a Fiat Automóveis, alegando que quando deram partida no veículo, houve o acionamento e explosão do air bag, o que lhes causou dano moral. Em primeiro grau, a Fiat foi condenada a pagar R$ 16 mil a Gil Vicente, R$ 6 mil à sua mulher e R$ 3 mil à sua filha.

Na apelação, a Fiat alegou decadência do direito, inexistência de dano moral e culpa exclusiva da família. Alternativamente, pediu a redução do valor da reparação. O TJRJ manteve a sentença. No STJ, a empresa alegou que o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo nas concessionárias Fiat rompem o nexo causal, por culpa exclusiva da vítima.

Para o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, ficou evidente que houve defeito de fabricação do produto, publicamente reconhecido pela Fiat ao chamar para o recall. Além disso, o ministro destacou que o perito do juízo concluiu que um curto-circuito no sistema do air bag causou a abertura inoportuna da bolsa de proteção.

"Houve defeito do produto fabricado pela recorrente e nexo causal entre este defeito e o dano sofrido pelos recorridos consumidores", afirmou o relator. (REsp nº 1010392).


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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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