|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.09  |  Advocacia   

Expediente interno na 3º Vara Cível de Canoas e no Foro de Uruguaiana

Até o dia 25/11, próxima quarta-feira, a 3ª Vara Cível de Canoas terá expediente exclusivamente interno. Neste período será feita a reorganização física de processos, de móveis e de equipamentos de informática, devido à reversão do sistema privatizado para o estatizado no cartório.

Durante o expediente interno, os prazos processuais estarão suspensos, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes pela própria vara, bem como da realização de audiências já designadas.
O regime de expediente interno foi autorizado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, por meio do Ato nº 63/2009.

Alteração do expediente interno em Uruguaiana

Entre 7 e 11/12 o Foro de Uruguaiana atuará em regime de expediente interno devido à mudança para o novo prédio. Nesse período ocorrerá a suspensão dos prazos e as medidas urgentes serão atendidas pelo plantão.

A resolução do corregedor, contida no Ato nº 62/2009, retifica o Ato anterior (nº 58/2009).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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