|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.07.08  |  Diversos   

Expedição de certidão para habilitação de crédito não extingue execução de massa falida

A Segunda Turma do TRT10 garantiu a Fazenda Nacional o direito de executar créditos decorrentes de multa fiscal contra a massa falida da empresa Sândalo Uniformes Industriais Ltda. A instância anterior havia extinguido a execução diante da expedição de certidão para habilitação de crédito junto ao Juízo Falimentar.

A Turma se baseou no voto do relator, desembargador José Leone Cordeiro Leite. O magistrado lembrou que a simples expedição da certidão não é causa suficiente para extinguir uma execução envolvendo uma empresa com falência decretada. Segundo ele, a certidão não garante o recebimento do crédito, permanecendo o direito do exeqüente de tentar receber o que lhe é devido. (RO-080064-2005-003-10)



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Fonte: TRT-10

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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