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NOTÍCIA

22.01.13  |  Diversos   

Expectativa de premiação não gera danos morais

Segundo os julgadores, não configura abalo moral a expectativa de sorteio de bilhete de loteria na modalidade "bolão" que não foi registrado pelo estabelecimento comercial, ainda mais se os números do bilhete sequer foram sorteados.

A 6ª Câmara Cível do TJMT desproveu apelação em que um homem pedia indenização por danos morais à Lotérica Rondon Plaza Shopping, em Rondonópolis, por não ter registrado o bolão a ele vendido. A decisão foi tomada à unanimidade, com relatoria do desembargador Guiomar Teodoro Borges.
 
De acordo com o apelante, em dezembro de 2009, ele foi até o estabelecimento registrar um jogo da Mega-Sena, e, no local, foi convencido a adquirir um bolão com 20 jogos de seis dezenas cada, pelo valor de R$ 10. Entretanto, antes do sorteio do concurso, o apelante foi informado pela lotérica que o bolão não havia sido registrado, e foi orientado a fazer a troca por um novo bolão, agora para o concurso seguinte. O autor afirmou que "sofreu intenso transtorno e infindável angústia quanto à possível frustração do eminente sorteio e sustentou ainda que o bolão não registrado não teve prêmios sorteados, no entanto restou a indignação quanto à possibilidade de um possível sorteio premiado".
 
Já os magistrados entenderam que não há que se falar em indenização por danos morais por mera expectativa de ganho. "Com efeito, sabe-se que a teoria da responsabilidade civil, baseada no dever de reparar, vem assentada em três elementos, vale dizer, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No caso, não ficou comprovada a conduta ilícita por parte da apelada a ensejar a responsabilidade civil e assim a condenação por danos morais", explica o relator.
 
O desembargador destaca ainda que o apelante foi informado do equívoco antes do sorteio, e orientado a substituir o bilhete para outro concurso, comprovando que não houve conduta ilícitas por parte das apeladas. Além disso, os números do bilhete que não foi registrado sequer foram objeto de sorteio do concurso 1.131 da Mega-Sena.

Apelação nº: 84876/2012

Fonte: TJMT

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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