|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.11.13  |  Criminal   

Ex-namorado que agrediu e sequestrou companheira é condenado

O agressor atacou a vítima no momento em que viu algumas mensagens, na qual a autora comunicava-se com o seu primeiro marido. Não bastando o espancamento, o sentenciado manteve a mulher em cárcere privado.

A decisão que condenou um homem a um ano e oito meses de reclusão – mais quatro meses de detenção –, pelos crimes de lesão corporal e sequestro praticados contra a ex-namorada foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do TJSC. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos, prestação pecuniária e serviços à comunidade.

Extrai-se dos autos que a vítima, após o término de relacionamento com o réu, estava na casa da mãe, em outro Estado, quando ele apareceu e, com a desculpa de dar uma volta, levou-a até a rodoviária e a obrigou a entrar em um caminhão que seguia para Santa Catarina. Em sua cidade natal, o casal passou a noite junto; na manhã seguinte, teve início uma série de agressões físicas e psicológicas impostas pelo homem à ex-companheira.

A violência teve origem em mensagens que o réu localizou no celular da ex, trocadas entre ela e seu primeiro marido. Além de espancada, a mulher foi impedida de livrar-se do domínio do ex-companheiro por mais de 24 horas. Na apelação, contudo, o homem tentou minimizar a situação. Admitiu que, por ciúmes, deu "apenas alguns tapas" na mulher. Disse ainda que ela não foi embora de sua casa porque assim optou, já que estaria desgostosa com o fim da relação.

Sua versão, entretanto, foi considerada pouco convincente, além de isolada das demais trazidas aos autos. "Assim, diante desse quadro probatório e das circunstâncias verificadas, não há como se afastar a credibilidade das palavras da vítima", interpretou o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da matéria. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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