|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.10  |  Advocacia   

Ex-mulher de cantor terá de indenizar advogado

As críticas negativas a outras pessoas são compreendidas, sobretudo, quando há interesses divergentes em relação a um assunto. O que gera dever de indenizar é partir para ofensas. Por entender que um advogado foi injuriado pela ex-mulher de um cantor, A. M. de A. C., a 9ª Câmara Cível do TJRS, condenou-a, a pagar-lhe indenização de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.

Para o desembargador Roberto de Abreu e Silva, relator do caso no TJ fluminense, a ex-companheira do cantor ofendeu o advogado, que representa uma das filhas do músico, ao dizer, em uma entrevista publicada na internet a um veículo de comunicação da Bahia: “Se não sou eu a responsável pelo patrimônio artístico dele, então quem é? Aquele advogado idiota”. “Advogado ser chamado de idiota não pode ser recebido como elogio”, disse o desembargador durante a sessão de julgamento.

O relator considerou que o valor fixado era mais para dar uma satisfação jurídica. O desembargador Marco Aurélio Froes achou o valor elevado, mas decidiu acompanhar o voto de Abreu e Silva, tal como o desembargador Rogério de Oliveira Souza.

Segundo o advogado que representou o seu colega no processo, o objetivo da ação, mais do que a indenização, era demonstrar que ofensas não são permitidas. Além disso, disse, o caso não teve tamanha repercussão no local onde o advogado atua, que é o Rio de Janeiro.

Em dezembro de 2009, a juíza Ana Lúcia Mazza, da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou improcedente tanto a ação proposta pelo advogado contra a ex-mulher do cantor, como a ação de reconvenção, em que a ex-companheira pedia a condenação do profissional acusando-o de fazer campanha difamatória contra ela.

A juíza levou em conta trecho da entrevista concedida pelo advogado, em que ele dizia: “O que chateia as duas herdeiras americanas é o posicionamento da mulher como viúva e como curadora do patrimônio do cantor. Ela não é nenhuma das duas coisas. Primeiro porque nunca foi casada com ele. Depois porque para qualquer coisa ser aprovada tem que haver autorização das três filhas. Já houve casos em que ela autorizou sozinha ou começou a negociar o uso da imagem dele sem nosso conhecimento, como aconteceu agora com o filme”.

“Embora não se vislumbre ofensa à honra e à imagem da ré, há uma certa provocação do autor em relação à pessoa da ré, o que pode ter ofendido o íntimo da mesma”, entendeu a juíza na sentença. Para a juíza, a resposta da ex-mulher do artista foi proporcional ao que o advogado havia falado sobre ela.

Não foi o que entendeu os desembargadores da 9ª Câmara, que reformou a decisão e condenou a ex-mulher do cantor a indenizar o advogado.

Segundo a revista Época, a ex-mulher do cantor briga na Justiça para ter direito a 50% sobre tudo o que a obra arrecada e pelo controle da mesma.(Proc. 0109103-22.2009.8.19.0001)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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