|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.08  |  Diversos   

Ex-marido terá que pagar R$ 20 mil por ter traído ex-esposa

Um ex-marido infiel terá que pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, para sua ex-esposa. Ela comprovou que ele mantinha um relacionamento com outra mulher através dos e-mails que o acusado trocava com sua amante. A decisão é da juíza Jansen Fialho de Almeida, da 2ª Vara Cível de Brasília.

Após recolher as provas, a ex-esposa entrou na Justiça com o pedido de reparação por dano moral, alegando que a sua honra subjetiva e seu direito à privacidade haviam sido violados. Acrescentou que foi necessário um tratamento psicológico para que superasse a situação.

O magistrado explicou que o adultério ficou demonstrado pela troca de fantasias eróticas, via e-mail, entre o casal. O caso ainda teria ficado mais grave porque o ex-marido fazia comentários jocosos sobre o desempenho sexual da ex-esposa.

O juiz lembrou que a traição, em si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído. Além disso, ainda não a respeitava, "fazendo comentários difamatórios quanto a sua vida íntima". 

O ex-marido alegou invasão de privacidade, requisitando a desconsideração dos e-mails. Ele ainda garantiu que ela mesma denegria sua imagem quando mostrava as correspondências a outras pessoas.

Para o magistrado, não houve quebra de sigilo, pois os e-mails estavam gravados no computador de uso familiar, tanto que a esposa possuía a senha de acesso do acusado. (2005.01.1.118170-3)


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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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