|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.10  |  Diversos   

Ex-jogador de futebol tem condenação por tráfico de drogas mantida

O MPF teve provimento parcial acatado pela 3ª Turma do TRF5 à apelação que buscava pena mais rigorosa para um ex-jogador de futebol, condenado a 4 anos e um mês de reclusão por tráfico de droga. O atleta tentou embarcar no aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, com aproximadamente 4Kg de cocaína, com destino a Atenas, na Grécia.

Além da prisão, ele foi apenado com o pagamento de multa no valor de R$ 612. O MPF apelou da sentença condenatória sob a alegação de que não cabia reduzir a pena, mas, ao contrário, aumentá-la, em função da quantidade de droga apreendida. O órgão acusador afirmou, ainda, que deveria ter sido mais rigorosa a apreciação da causa de aumento da pena (tráfico internacional) e que o regime apropriado para o início de cumprimento da pena era o fechado e não o semiaberto (permite passar o dia trabalhando e ser recolhido à noite na unidade prisional).

O relator, desembargador federal Vladimir Carvalho, entendeu que o julgador de 1ª instância havia aplicado bem a pena no tocante às causas de aumento e diminuição da pena, bem assim na valoração dos bons antecedentes do réu. O magistrado opinou pela reforma da sentença apenas com relação ao regime de prisão, determinando que a pena fosse cumprida inicialmente no regime fechado, em virtude do que impõe a Lei 11.343/2006. (ACR 7455 RN)



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Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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