|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.08  |  Diversos   

Ex-jogador de futebol, que teve capacidade laborativa reduzida, receberá auxílio acidente

Um ex-jogador de futebol profissional do Cruzeiro e da Seleção Brasileira irá ganhar auxílio-acidente do INSS, na importância de 50% do salário de benefício, em decorrência de redução da sua capacidade laborativa por lesão. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG.

O atleta sofreu a lesão em 1987, quando tinha 22 anos de idade. Como ele continuou treinando, fazendo grandes e médios esforços, o sinistro culminou em uma artrose nos dois tornozelos, em um derrame articular e no rompimento do músculo tendinoso. Como resultado, teve redução em sua capacidade laborativa, não tendo mais o mesmo rendimento. Se viu obrigado a encerrar a carreira com apenas 30 anos.

O INSS, por sua vez, argumentou que a perda da capacidade foi parcial, de forma que o autor poderia exercer várias outras atividades. A tese foi acolhida pelo juiz da primeira instância, que indeferiu o pedido do ex-jogador.

Entretanto, para o tribunal de Justiça, o atleta sofreu a lesão no exercício de sua função, o que legitima a receber o auxílio-acidente. O relator, desembargador José Antônio Braga, destacou ainda que o atleta "foi obrigado a encerrar prematuramente a sua carreira, com apenas 30 anos, quando ainda tinha muito vigor físico para a prática do futebol, impossível de ser exercida, em virtude do grave acidente".(Proc. n.º 1.0024.05.857651-3/001)



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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