|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.11  |  Diversos   

Exigência de pagamento de multa para a liberação de veículo irregular é inconstitucional

Lei do Município de Campina Grande (PB)  previa o pagamento de multa para a liberação de veículos apreendidos devido transporte irregular de passageiros.

A liberação, mediante multa, de veículos apreendidos devido transporte irregular de passageiros foi considerada inconstitucional pelo TJPB. A decisão é procedente de uma arguição de inconstitucionalidade  intentada pela 2ª Câmara Cível da Corte de Justiça do TJPB, face à Lei nº 4.417/2006, do município de Campina Grande (PB).  Tal lei alterava o artigo 102 da Lei nº 2.783/83, que havia criado um sistema de transporte público de passageiros municipal.

O desembargador José Ricardo Porto ressaltou que o Pleno do Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da constitucionalidade da Lei 2.283/93. Naquela ocasião, entendeu-se que, tanto o Código de Trânsito Brasileiro, como a norma municipal, capitulam a conduta "transporte remunerado de passageiros sem a devida licença", como infração de trânsito. Portanto, o tratamento diferenciado conferido por cada dispositivo não caracteriza usurpação de competência legislativa da União, pois o município estaria agindo dentro da sua competência suplementar, prevista no artigo 30, II, da CF.

No entanto, observou o magistrado, a obrigatoriedade do pagamento de multa para a liberação do veículo é inconstitucional. Afinal, "antes de pagar, o autuado faz jus ao direito de defesa".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJPB


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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