|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.03.15  |  Diversos   

Ex-gerente de empresa pública e familiares são condenados por roubo e peculato

O funcionário teria se aproveitado do cargo ocupado para subtrair, ao longo de três anos, um total de R$ 333 mil do caixa da estatal.

Um ex-gerente da agência dos Correios do município de Araricá, sua esposa e sua irmã pelos crimes de roubo e peculato foram condenados pela Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS). A sentença é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o homem teria se aproveitado do cargo ocupado para subtrair, ao longo de três anos, um total de R$ 333 mil do caixa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Com o auxílio das duas mulheres, ele ainda teria simulado três assaltos ao seu local de trabalho de forma a ocultar o desvio do dinheiro.

Além disso, as acusadas teriam executado outros roubos a agências dos Correios, em Linha Nova e Alto Feliz, tendo sido presas no último município após a tentativa de um novo ataque ao local. Para o MPF, o denunciado seria o mentor de todos os delitos.

Em sua defesa, as rés afirmaram sua inocência em relação às acusações, com exceção do saque consumado e da tentativa de roubo na cidade vizinha. Já o administrador admitiu ter se apropriado de apenas R$ 25 mil.

Após analisar todo o conjunto probatório, a magistrada entendeu que os crimes teriam sido arquitetados pelo denunciado. “Em que pese a tentativa de encobrir as apropriações ilícitas ao comunicar falsos roubos à Polícia, no decorrer das investigações, ficou constatado que se tratava de roubos simulados. Assim, com o auxílio de sua esposa e de sua irmã, apropriou-se das quantias indicadas na denúncia”, disse. “No que tange aos roubos narrados na denúncia, tenho que há prova suficiente para a condenação dos réus, contudo, somente no que diz respeito ao primeiro, perpetrado contra a agência dos Correios de Alto Feliz”, complementou.

Ela observou, ainda, que a visível inexperiência das acusadas, destacada nas imagens de câmeras de segurança e no depoimento de um dos agentes policiais, leva a crer que não agiram sozinhas. “Chama a atenção a tal ponto de não ser razoável acreditar-se que, sozinhas, pudessem planejar e executar crimes de tal proporção. Inclusive, se verídicos fossem os roubos sofridos pelo réu, enquanto gerente da agência dos Correios de Araricá, é pouco provável que seus familiares, após tamanho trauma suportado pelo parente, fossem capazes de arriscar-se em atividades delituosas da mesma natureza”, comentou Maria Angélica.

A juíza julgou parcialmente procedente a ação e condenou o grupo pelos crimes de peculato e roubo. Para as duas mulheres, as penas cominadas são de 7 anos e oito meses, e sete anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, respectivamente. Já o homem deverá cumprir dez anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Todos foram condenados, ainda, ao pagamento de multa.

Fonte: TRT4

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