|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.11  |  Trabalhista   

Ex-gerente de banco tem demissão revertida

A demissão de um ex-gerente do Banco Bradesco S.A. por justa causa foi revertida. O entendimento foi de que a justificativa para o desligamento do funcionário não foi grave o bastante para explicar a demissão. De acordo com o TRT17, o laudo pericial apresentado no processo, "de robusta consistência técnica", não constatou nenhum ato de impropriedade administrativa, e concluiu pela inocência do gerente. No entanto, quanto às "faltas menores" cometidas por ele, como a não atualização do cadastro de alguns clientes, ausência de poderes estatutários da pessoa física que assinou contrato em nome de pessoa jurídica ou a assinatura de contratante no espaço reservado para o avalista, o tribunal entendeu não se constituírem transgressões que "atraem a aplicação de penalidade máxima – a justa causa".

Descontente com a determinação, o Bradesco recorreu ao TST, alegando ter sofrido vários prejuízos envolvendo grandes volumes financeiros, o que configuraria impropriedade administrativa e motivo suficiente para a demissão por justa causa do gerente, de acordo com a alínea "a" do artigo 482 da CLT. No entanto, o relator do recurso de revista do banco, o ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou ter ficado configurado no processo a inocência do gerente nas faltas consideradas mais graves.

Quanto às faltas menos graves, o ministro explicou que a proporcionalidade da penalidade encontra-se "erigida em princípio constitucional". Portanto, deve incidir não só na atividade jurisdicional, mas também no exercício regular de qualquer direito pelo cidadão. Assim, o empregador deve observar, entre outros critérios, a adequação entre a falta e a pena aplicada, a ausência de perdão tácito, a ausência de discriminação e o seu caráter pedagógico, circunstâncias determinantes na gradação da pena aplicada. "Examinando o caso concreto à luz desses requisitos, resulta evidenciado a inobservância, pelo Bradesco, dos critérios norteadores dos requisitos circunstanciais", concluiu o ministro ao não conhecer do recurso.

Assim, a 1ª Turma do TST rejeitou o recurso do banco e manteve a decisão do TRT17, que transformou o desligamento do ex-gerente para sem justa causa, com direito ao recebimento das verbas rescisórias.

(Processo: RR - 1900-37.2005.5.17.0101)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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