|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.12.11  |  Trabalhista   

Ex-funcionário terá que ressarcir agência bancária em R$ 136 mil

O réu foi condenado por desviar dinheiro das contas de clientes idosos.

Um bancário foi condenado a restituir a quantia de R$ 136,5 mil a uma agência do Banco do Brasil, localizada em cidade do Vale do Itajaí (SC), por ter desviado dinheiro das contas de clientes idosos. O réu foi funcionário da instituição durante 10 anos,

Em sua defesa, ele disse não existirem provas de que tenha sido o autor dos saques. Segundo um dos clientes lesados, o bancário sempre se esquivava de consultar seu extrato com o respectivo saldo, sob a justificativa de que estava sem tempo.

"Tem-se que as provas acostadas atestam os saques indevidos de numerários das contas poupança dos correntistas, sendo que as referidas operações foram realizadas através da matrícula funcional do réu", considerou a relatora da matéria, desembargadora Sônia Maria Schmitz, da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

N° do processo não informado

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro