Um funcionário demitido de cartório de registro de imóveis em Osasco, região metropolitana de São Paulo, será indenizado pelo tempo de serviço prestado. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSP.
O funcionário propôs ação contra o titular do cartório, alegando ter sido demitido em 2006, sem justa causa, após 22 anos de serviço. Ele afirma não ter recebido a quantia referente à indenização prevista na Resolução nº 2 de 1976, que garante ao cartorário um salário por ano de trabalho.
A 4ª Vara Cível de Osasco já havia condenado o titular do cartório a ressarcir o funcionário no valor equivalente a um salário por ano de serviço prestado, sendo considerado para o cálculo o último salário recebido.
Para reverter a sentença, o titular do cartório apelou. O recurso foi parcialmente provido.
Segundo o relator da apelação, desembargador Rui Stoco, a dispensa foi imotivada e a renda do cartorário prejudicada. Com esse fundamento, determinou que ele seja indenizado em 22 vezes a média dos seus últimos doze salários. O valor da indenização soma aproximadamente R$ 160 mil.
A decisão, unânime, teve ainda a participação do desembargador Thales do Amaral (revisor) e da desembargadora Ana Luiza Liarte. Apelação nº 994.07.053597-9
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759