|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.10  |  Trabalhista   

Ex-funcionário de registro de imóveis será indenizado por demissão

Um funcionário demitido de cartório de registro de imóveis em Osasco, região metropolitana de São Paulo, será indenizado pelo tempo de serviço prestado. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSP.

O funcionário propôs ação contra o titular do cartório, alegando ter sido demitido em 2006, sem justa causa, após 22 anos de serviço. Ele afirma não ter recebido a quantia referente à indenização prevista na Resolução nº 2 de 1976, que garante ao cartorário um salário por ano de trabalho.
       
A 4ª Vara Cível de Osasco já havia condenado o titular do cartório a ressarcir o funcionário no valor equivalente a um salário por ano de serviço prestado, sendo considerado para o cálculo o último salário recebido.
       
Para reverter a sentença, o titular do cartório apelou. O recurso foi parcialmente provido.

Segundo o relator da apelação, desembargador Rui Stoco, a dispensa foi imotivada e a renda do cartorário prejudicada. Com esse fundamento, determinou que ele seja indenizado em 22 vezes a média dos seus últimos doze salários. O valor da indenização soma aproximadamente R$ 160 mil.
       
A decisão, unânime, teve ainda a participação do desembargador Thales do Amaral (revisor) e da desembargadora Ana Luiza Liarte. Apelação nº 994.07.053597-9

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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