|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.05.14  |  Diversos   

Ex-funcionário de banco federal é condenado por improbidade administrativa

O homem teria desviado recursos e realizado débitos não autorizados em contas de correntistas.

Um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa. O homem teria desviado recursos e realizado débitos não autorizados em contas de correntistas. A decisão é da Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS).

O banco ingressou com a ação contra o ex-funcionário pleiteando a restituição dos valores desviados. Alegou que foi instaurado processo administrativo disciplinar que culminou com a penalidade de rescisão do contrato de trabalho. O réu não se manifestou no processo.

Com base nos documentos apresentados nos autos, a juíza substituta Catarina Volkart Pinto, da 2ª Vara Federal, entendeu estar comprovado os desvios de contas e transferências de valores realizados pelo ex-funcionário do banco. Para a magistrada, o réu teria violado o dever de probidade atuando de forma imoral, indigna e desleal, causando prejuízo material aos correntistas e aproveitando-se da relação de confiança adquirida na condição de empregado público.

Catarina julgou procedente a ação, condenando o réu ao ressarcimento integral do dano, estipulado em R$ 14.423,93, e pagamento de multa civil de R$ 7.211,96. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros moratórios e revertidos para a Caixa Econômica. O homem também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos. Cabe recurso ao TRF4.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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