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NOTÍCIA

07.10.13  |  Diversos   

Ex-funcionário acusado de desvio de recursos tem imóvel bloqueado

O réu teve determinado o bloqueio de seu imóvel rural. Ele é acusado de desviar verbas da empresa para qual prestava serviço para conta de um terceiro.

Foi concedido provimento a recurso interposto por uma empresa de silagem do planalto norte de Santa Catarina, determinando a indisponibilidade de imóvel rural de propriedade de um ex-funcionário, acusado da prática de desvio de recursos entre os anos de 2005 e 2008. A decisão teve a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, da a 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A empresa noticiou que motivada por suspeita de irregularidades, promoveu uma auditoria fiscal, vindo à tona que um ex-empregado constantemente desviava valores para uma conta corrente de titularidade de terceiro. No momento em que os produtores efetivavam o armazenamento de suas safras, uma falsa autorização era lançada, possibilitando, assim, que parcela variável da produção fosse alienada pelo funcionário, em benefício próprio. Quando manifestavam interesse em liquidar o valor produção, os produtores deparavam-se com as autorizações falsificadas, suportando prejuízo.

Segundo Boller, "além de estar bem demonstrada a lesão financeira experimentada pela agravante, há insofismável existência de indícios e elementos de prova eficientes ao estabelecimento de nexo entre a conduta inidônea do ex-funcionário e o dano infligido à empresa de silagem".

Diante disso, ponderando o risco de dissipação do patrimônio do agravado, foi ordenado o imediato bloqueio de valorizada área rural de propriedade do indivíduo. A decisão foi unânime.

Processo: 2012.078169-5

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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