|   Jornal da Ordem Edição 4.498 - Editado em Porto Alegre em 1.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.03.25  |  Dano Material   

Ex-funcionária que utilizou cartões de crédito da empresa em benefício próprio é condenada

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, por estelionato, uma ex-funcionária de empresa que utilizou cartões de crédito corporativos em benefício próprio. A pena foi fixada em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena, e prestação pecuniária de um salário mínimo para a vítima.  

De acordo com os autos, a ré trabalhou na empresa por cerca de um mês e, pela função que exercia, tinha fácil acesso aos cartões. Após pagamento efetuado para um fornecedor, ela pegou para si uma cópia dos cartões. Mesmo após ter sido demitida, continuou utilizando o cartão para pagar vários serviços e bens de seu interesse, totalizando um prejuízo de R$ 1,3 mil. 

Para a relatora do recurso, Fátima Vilas Boas Cruz, o dolo foi comprovado por todos os elementos obtidos no curso do processo. “Não convence a negativa da ré no sentido de que as utilizações dos cartões teriam sido autorizadas pela vítima e descontadas de seu salário, sobretudo porque, além de tal circunstância ter sido desmentida pela vítima, é certo que ela se apresentou, fraudulentamente, como filha do titular do cartão, de modo a sustentar o ardil”, registrou.

“Resta evidente que a ré agiu com a vontade de iludir outrem para obter vantagem indevida, sendo inquestionável que houve conduta consciente de se buscar a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio”, concluiu a relatora. Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   comsocial@oabrs.org.br
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize